Ricardo Icassatti Hermano
Mais cedo ou mais tarde, a discussão sobre dosagem de cafeína nos produtos alimentícios e bebidas vai chegar ao Brasil também. Não por causa do nosso café, claro. Mas, por causa da cafeína sintética adicionada a produtos industrializados.
Em 2010, a agência americana Food and Drug Administration (FDA) retirou do mercado as bebidas alcoólicas com cafeína, principalmente as de malte. Estudos indicam que a ingestão combinada de cafeína e álcool pode levar a situações de perigo e risco de vida. A cafeína tende a mascarar os estímulos sensoriais que determinam o nível de embriaguez.
Mas, em matéria de lei, o Brasil está na frente dos Estados Unidos. Enquanto lá não é obrigatório declarar a quantidade de cafeína presente em bebidas energéticas, aqui a Resolução 273/2005 da Anvisa, estipula um teor máximo de cafeína de 35 mg/100 ml e torna obrigatório declarar a quantidade de cafeína presente na porção do produto.
Além disso, devem constar, obrigatoriamente, na embalagem, as seguintes advertências, em destaque e em negrito:
a) Crianças, gestantes, nutrizes, idosos e portadores de enfermidades: consultar o médico antes de consumir o produto.
b) Não é recomendado o consumo com bebida alcoólica.
Não são permitidas expressões como “energético”, “estimulante”, “potencializador”, “melhora de desempenho” ou frase(s) equivalente(s), inclusive em outros idiomas.
Além disso, devem constar, obrigatoriamente, na embalagem, as seguintes advertências, em destaque e em negrito:
a) Crianças, gestantes, nutrizes, idosos e portadores de enfermidades: consultar o médico antes de consumir o produto.
b) Não é recomendado o consumo com bebida alcoólica.
Não são permitidas expressões como “energético”, “estimulante”, “potencializador”, “melhora de desempenho” ou frase(s) equivalente(s), inclusive em outros idiomas.
Sempre aconselhamos moderação a nossos leitores. Qualquer coisa consumida em excesso faz mal à nossa saúde. Até água.
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